9130901 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9130901
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos
Decisão: Alterada a indemnização
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006250
Nr Documento: RP199205269130901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d81a642021d6dce18025686b00665421
Sumário
I - No caso de estragos em veículo automóvel cabe ao causador do acidente a obrigação de providenciar pela sua reparação, como se infere do disposto no artigo 562 e seguintes do Código Civil. II - Não tendo, porém, cumprido aquela obrigação, torna-se responsável pelas consequências da paralização do veículo, independentemente do seu maior ou menor período de tempo. III - A falta de especificação dos prejuízos, de ordem patrimonial ou moral, derivados da privação do veículo, não afasta o direito de indemnização por sempre se configurar tal privação como um dano real indemnizável. O que apenas legitimaria a condenação no que se viesse a liquidar em execução de sentença. IV - Todavia, com base no disposto no artigo 566, nº 3, do Código Civil, lícito se torna fixar o montante indemnizatório dentro dos limites que o tribunal tiver por provados.