0310718 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0310718
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão de mérito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00006924
Nr Documento: RP199301120310718
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea5f00d5dea621908025686b00666439
Sumário
I - A alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil concede, verificado o condicionalismo aí previsto, um direito de revisão de mérito ao português contra quem foi proferida sentença estrangeira. II - Trata-se de um direito renunciável. III - Se o português contra quem foi proferida a sentença estrangeira a aceita, " maxime " requerendo a sua confirmação ou de modo inequívoco concordando com ela, não se justifica a revisão de mérito ínsita na referida alínea.