0223708 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Rosa
Processo: 0223708
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Sociedade por quotas, Sociedade entre cônjuges
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012751
Nr Documento: RP199004240223708
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/14603a2713649c348025686b0066830a
Sumário
I - Não é irregular uma sociedade que foi constituída nos termos e segundo os trâmites da lei em vigor e até está registada na competente Conservatória. II - O artigo 8 do Código das Sociedades Comerciais tem natureza interpretativa relativamente a sociedades por quotas. III - São válidas as sociedades comerciais constituídas entre os cônjuges desde que não respondam ambos pessoalmente pelas dívidas sociais.