9830648 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9830648
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Anulação de deliberação social, Assembleia geral, Votação, Impedimento, Sócio, Direitos dos sócios, Direito à informação, Legitimidade, Convocatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023734
Nr Documento: RP199805289830648
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2cc01b08bbfdd53c8025686b00671491
Sumário
I - O facto de um sócio de uma sociedade por quotas estar impedido de votar qualquer deliberação não o impede de estar presente na assembleia geral, para a qual deve ser convocado, e de aí pedir informações, consulta de escrituração, livros e documentos necessários à formação da sua opinião acerca do assunto que vai ser objecto de deliberação. II - O sócio impedido de votar pode requerer a anulação da deliberação social respectiva.