9410303 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9410303
ACORDAO
Descritores: Gerente, Destituição, Processo de jurisdição voluntária, Litisconsórcio necessário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011730
Nr Documento: RP199406079410303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/66adcfd72f2e0caa8025686b006697dc
Sumário
Face à redacção do actual n. 4 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais, se se pretender a destituição de um gerente pela via judicial, concretamente pelo processo de jurisdição voluntária previsto no artigo 1484 do Código de Processo Civil, a acção terá necessariamente de ser proposta contra o sócio destituendo e a sociedade, por ser caso de litisconsórcio necessário.