064441 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 064441
ACORDAO
Descritores: Mutuo, Jogo, Nulidade do contrato, Perda
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005428
Nr Documento: SJ197305080644412
Referência Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9e2162034df856c1802568fc00399429
Sumário
I - O mutuo feito por uma empresa concessionaria de jogo a um seu cliente, no casino, representa um acto penalmente ilicito, descrito nos artigos 21 e 44 do Decreto n. 41562, de 18 de Março de 1958, então em vigor, importando a nulidade do negocio juridico e a perda da quantia mutuada para o Fundo do Socorro Social. II - No entanto esse mutuo não faz surgir para o Fundo do Socorro Social um direito de credito equivalente a importancia mutuada, a apreciar em acção civel, pois aquele Fundo apenas tem a haver a quantia que, no respectivo processo de transgressão, vier a ser declarada perdida a seu favor.