036164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 036164
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Princípio da imparcialidade, Critérios de avaliação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045482
Nr Documento: SA119960514036164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a30fc8e591586af802568fc00396955
Sumário
I - O art. 5, n. 1, d) do DL 498/88 de 30/12, concretiza, no processo concursal o princípio constitucional consagrado no art. 266, n. 2 Constituição da imparcialidade, isenção e transparência administrativa, e deve ser interpretado no sentido de que devem ser fixados os sistemas de classificação final e critérios de valoração e ponderação antes de conhecidos os elementos curriculares e os trabalhos apresentados pelos candidatos e sempre antes de começar a respectiva apreciação de discussão. II - Viola esta norma o procedimento do júri que fixa os critérios de avaliação e ponderação dos elementos curriculares e dos trabalhos dos candidatos na última acta, na qual foram também ordenados os concorrentes e elaborada a respectiva lista classificativa, quando se prova no processo que nessa altura já tinham sido distribuidos aos elementos do júri cópias dos curriculos e trabalhos apresentados pelos candidatos e sobre eles já o júri discutira em reuniões privadas de que não existem actas.