263/95 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Vitor Manuel Neves Nunes de Almeida
Processo: 263/95
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 267/94
Juízes: Armindo Ribeiro MendesMaria Fernanda Pereira PalmaAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaMaria Assunção EstevesAlberto Manuel Tavares da Costan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950263.html
Texto
Sec. 1ª Rel. Cons. Vítor Nunes de Almeida Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Neste autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente a A. e recorrido B., em aplicação do decidido por este Tribunal no Acórdão nº 162/95, publicado no Diário da República, I Série A, de 8 de Maio de 1995 e em que se declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da alínea c) do nº 1 do artigo 4º do Decreto‑Lei nº 137/85, de 3 de Maio, decide-se confirmar a decisão recorrida, negando provimento ao recurso. Vítor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes Antero Alves Monteiro Dinis Maria Fernanda Palma Maria da Assunção Esteves Alberto Tavares da Costa José Manuel Cardoso da Costa