0039211 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0039211
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Ónus da alegação, Poderes do juiz
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018300
Nr Documento: RL199012110039211
Indicações Eventuais: PARECERES DA COMISSÃO CONSTITUCIONAL V1 PAG5.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f4ccb0e8cea094f6802568030002c6ae
Sumário
Não tendo o requerente de apoio judiciário mencionado os rendimentos e as remunerações percebidas, nem tendo descriminado encargos, contribuições e impostos, tendo havido oposição à concessão do apoio judiciário, tendo o juiz notificado o requerente para carrear elementos comprovativos da alegada insuficiência económica, nada tendo dito o requerente e não tendo resultado as diligências feitas pelo tribunal, há que indeferir o pedido.