98B221 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 98B221
ACORDAO
Descritores: Depoimento de testemunha, Poder discricionário, Tribunal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035495
Nr Documento: SJ199805060002212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e4bd32ffc38ba40f802568fc003b8d78
Sumário
I - É discricionário o poder conferido ao tribunal pelo artigo 645 do CPC67 para ouvir pessoa não oferecida como testemunha. II - É irrecorrível o despacho proferido sobre requerimento da parte para ser ouvida como testemunha pessoa não oferecida como tal.