01S2072 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azambuja Fonseca
Processo: 01S2072
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Acesso, Curso de formação e reabilitação profissional, Admissão, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000315
Nr Documento: SJ200110300020724
Indicações Eventuais: RGU DA CARREIRA PROFISSIONAL DO PNC IN BTE N23 DE 1994/06/26 PAG926 CLAUS10 N2.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d302827bc72aadf80256d5f0039301e
Sumário
I - A decisão da entidade patronal a considerar os trabalhadores aptos ou não à frequência de um curso de acesso a determinada categoria profissional tem de ser fundamentada. II - A razão de ser dessa fundamentação é a de permitir ao candidato saber da razão da decisão de inaptidão e poder reagir contra ela. III - Essa fundamentação tem de ser suficiente, critério que terá de ser apurado em termos objectivos. IV - A fundamentação feita- "pelo facto do seu trabalho necessitar de ser supervisionado"- é inteligível e esclarecedora.