01S2072 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azambuja Fonseca
Processo: 01S2072
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Acesso, Curso de formação e reabilitação profissional, Admissão, Fundamentação
Sumário
I - A decisão da entidade patronal a considerar os trabalhadores aptos ou não à frequência de um curso de acesso a determinada categoria profissional tem de ser fundamentada. II - A razão de ser dessa fundamentação é a de permitir ao candidato saber da razão da decisão de inaptidão e poder reagir contra ela. III - Essa fundamentação tem de ser suficiente, critério que terá de ser apurado em termos objectivos. IV - A fundamentação feita- "pelo facto do seu trabalho necessitar de ser supervisionado"- é inteligível e esclarecedora.
Texto
N