9110822 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9110822
ACORDAO
Descritores: Recurso, Admissibilidade, Alçada, Reconvenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002642
Nr Documento: RP199205119110822
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43408db08cd1e3318025686b00662ca0
Sumário
p - Sendo o pedido formulado na acção de 2100000 escudos e o da reconvenção de 180000 escudos, os dois valores somam-se para efeito da admissibilidade do recurso, tendo, por isso, a decisão proferida no despacho saneador, em que a acção foi julgada procedente e a reconvenção improcedente, sido exarada em causa de valor superior à alçada do tribunal de primeira instância, que é de 500000 escudos. II - Questão diferente é a da delimitação do recurso que pode ser restringido nas alegações, podendo no caso o recorrente limitá-lo à matéria da reconvenção, sem que isso prejudique a sua admissibilidade e sem a causa deixar de ter o valor que tem até para efeitos de custas no recurso.