0277943 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0277943
ACORDAO
Descritores: Efeitos do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001606
Nr Documento: RP199209230277943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1c85253e962190b280256803000087e9
Sumário
Em recurso de sentença absolutória a que foi fixado o efeito suspensivo, deve o Relator levar o processo à conferência para ser fixado ao recurso o efeito não suspensivo, nos termos do disposto nos artigos 408 n. 1 alínea a), 417 n. 1 e n. 2 alínea b) e 419 n. 3 do Código de Processo Penal.