9330587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9330587
ACORDAO
Descritores: Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir, Dano, Indemnização ao lesado, Caducidade da acção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008810
Nr Documento: RP199402019330587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8757b8d9d14cc108025686b006677d0
Sumário
I - O prazo de 1 ano para, nos termos do artigo 32 da CMR ( Convenção de Genebra aprovada pelo Decreto-Lei nº 46235 de 18 de Março de 1965 ), propor acção originada por transporte sujeito à mesma Convenção, conta-se, nos casos da alínea c) desse artigo, decorridos que sejam 3 meses sobre a data da conclusão do contrato de transporte. II - Para o efeito, considera-se que a data da conclusão do contrato de transporte é aquela em que o transporte findou ou chegou ao seu termo.