038536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 038536
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Entrevista
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055243
Nr Documento: SA119980506038536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa9bc9531a24e51a80256a3200353491
Sumário
I - O método complementar de selecção em concurso de provimento, Entrevista, tal como os restantes métodos, tem de ser fixado pela entidade com competência para a abertura de concurso e, publicitado no respectivo aviso. III - O Júri de concurso não pode optar ou não pela utilização daquele método, pois só a entidade que procede à abertura de concurso, tem poderes para tal. III - Viola o art. 16° alínea h) do DL 498/88, a deliberação do Instituto de Informática que, procedendo à abertura de concurso para o preenchimento de uma vaga de Técnica Especialista Principal, deixa ao critério do Júri do concurso, a utilização de Entrevista, como método complementar de avaliação curricular.