0020520 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Maria Rosa Tching
Processo: 0020520
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Dano causado por animal, Presunção de culpa, Responsabilidade objectiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033928
Nr Documento: RP200201240020520
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/001d1abaca78d43f80256bae00327b9e
Sumário
No caso de acidente de viação entre veículo automóvel e um animal, a responsabilidade prevista no artigo 493 n.1 do Código Civil assenta na ideia de que o possuidor ou detentor do animal não tomou as medidas de precaução necessárias para evitar o dano, enquanto o artigo 502 do mesmo Código abrange só os casos em que existe responsabilidade baseada no risco inerente à utilização dos animais, prescindindo-se da culpa.