I- Obsta à procedência da impugnação pauliana proposta com fundamento na dissipação de todos os bens dos devedores a prova de que, a despeito das alienações de bens efectuadas pelos réus, estes continuaram a dispor de dinheiro e de outros bens cujo valor global excede montante do crédito dos autores.
II- A resposta afirmativa aos quesitos formulados sobre esta matéria não envolve matéria de direito.
III- A Relação não pode fundar-se em juízos de valor emitidos fora dos limites da causa de pedir para julgar a acção procedente, qualificando o património sobrante dos réus de inexequível ou de difícil execução, questão alheia ao contexto da causa, sem que os réus fossem ouvidos sobre tal qualificação.