0070555 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Oliveira
Processo: 0070555
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019353
Nr Documento: RL199406140070555
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8d743670c294a825802568030002f235
Sumário
I - No regime do DL 124/90, à condução sob o efeito de álcool, pode ser aplicada inibição do exercício de condução. II - A medida da inibição do exercício de condução é aí pena acessória. III - Sendo pena acessória não pode ser substituída por caução de boa conduta. IV - Não tendo sido suspensa a pena principal também o não pode ser a pena acessória.