0031441 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0031441
ACORDAO
Descritores: Taxa de justiça, Isenção, Orçamento do estado, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030493
Nr Documento: RP200011160031441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b3e992d9861092f802569df004d30d0
Sumário
O benefício fiscal de isenção de taxa de justiça, previsto no artigo 73 da Lei n.3-B/2000, de 4 de Janeiro, apenas se aplica às acções que, por algum dos meios aí previstos, terminem depois de 1 de Janeiro de 2000, no sentido de ter havido homologação, com trânsito em julgado, de algum desses meios, depois dessa data.