048016 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 048016
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Consumo de estupefacientes, Medida da pena, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038661
Nr Documento: SJ199506080480163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4dea3cb2e3ac1b7e80256a6900392958
Sumário
I- Quando as quantidades de estupefacientes excederem o consumo individual de 5 dias (n. 2 do artigo 40 do DL n. 15/93 de 22 de Janeiro), o tribunal deve averiguar os factos atinentes ao crime de tráfico. II- Declarando-se, na decisão, que todo o produto (muito que seja) se destinava ao consumo, o STJ tem de acatar o facto.