9431025 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9431025
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Execução, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006221
Nr Documento: RP199505259431025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84d03dbf994069a68025686b0066ad47
Sumário
I - A concessão do apoio judiciário tem por finalidade promover que a ninguém seja dificultado ou impedido, por deficiência de meios económicos ou outros, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos. II - O pedido de apoio judiciário tem de assentar em factos concretos, designadamente o de reagir contra qualquer decisão, despacho ou termo processual que prejudique o requerente, ou de que discorde, não podendo revestir a forma de simples pedido preventivo. III - Em processo de execução, para o qual foi citado sem ter reagido por qualquer forma - antes tendo, de " motu proprio ", nomeado bens à penhora -, o executado não pode pedir apoio judiciário, sob pena de o requerimento ser liminarmente indeferido.