003853 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 003853
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Cálculo da pensão, Remição, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021275
Nr Documento: SJ199312160038534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/24fff90cc590bc99802568fc003a67fc
Sumário
I - A excepção de caso julgado formal pressupõe a repetição de qualquer questão sobre a Relação processual dentro do mesmo processo. II - O cálculo do capital de remição de pensão anual arbitrada a um sinistrado em acidente de trabalho, fixado pela secretaria, não é uma decisão transitada em julgado, isto é, não susceptível de recurso ordinário ou reclamação, pelo que não constitui caso julgado formal.