772/96 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alves Correia
Processo: 772/96
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 338/96
Juízes: Sousa e BritoNunes de Almeida
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960772.html
Texto
2ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, que figuram como recorrentes o Ministério Público e Hospital de Abrantes e como recorrida a Companhia de Seguros A., SA, pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls 26 – que remete para os Acórdãos deste Tribunal nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996 – decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto á questão de constitucionalidade. Lisboa, 12 de Junho de 1996 Fernando Alves Correia Bravo Serra José de Sousa e Brito Luís Nunes de Almeida Messias Bento José Manuel Cardoso da Costa