Em acção destinada à restituição de determinado número de "acções" entregues pela autora á "sociedade-ré" para que esta as depositasse num Banco como forma de garantia de um empréstimo por este concedido à mesma ré, tendo a Relação entendido que o negócio jurídico em que se traduziu tal entrega, sendo de coisas não fungiveis, assumiu a natureza de contrato de aluguer ou de comodato, conforme haja sido estipulada - ou não - -remuneração, e, tem do mandado por tal motivo prosseguir o processo para elaboração da especificação e do questionário, para apuramento da respectiva matéria fáctica com vista à determinação da forma negocial adequada, do acórdão da Relação que assim decidiu não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.