043900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 043900
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Licenciamento, Licença, Tempo de serviço, Documento particular, Valor probatório, Prova, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052125
Nr Documento: SA119990623043900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30cb210930b5ca0a802568fc003a0789
Sumário
I - Não é de considerar provado o tempo de exercício efectivo da profissão de industrial de transportes, com base em declaração passada pela Associação de Transportes de Mercadorias (ATM), quando, da restante prova constante dos autos, resulta que a mesma, nessa parte, não corresponde à realidade. II - Tal declaração, emitida ao abrigo do artigo 8, 4, al. d), da Portaria n. 149/79, de 4/4, é um documento particular, estando, por isso, sujeita a impugnação por todos os meios admitidos em direito.