043900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 043900
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Licenciamento, Licença, Tempo de serviço, Documento particular, Valor probatório, Prova, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Sumário
I - Não é de considerar provado o tempo de exercício efectivo da profissão de industrial de transportes, com base em declaração passada pela Associação de Transportes de Mercadorias (ATM), quando, da restante prova constante dos autos, resulta que a mesma, nessa parte, não corresponde à realidade. II - Tal declaração, emitida ao abrigo do artigo 8, 4, al. d), da Portaria n. 149/79, de 4/4, é um documento particular, estando, por isso, sujeita a impugnação por todos os meios admitidos em direito.