9650909 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9650909
ACORDAO
Descritores: Ampliação do pedido, Requisitos, Expropriação por utilidade pública, Benfeitoria, Avaliação, Terreno para construção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021411
Nr Documento: RP199705159650909
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/95549327fa6463d78025686b0066f414
Sumário
I - Não é admissível a ampliação do pedido de indemnização se o expropriado aceita o laudo arbitral e isso vem a requerer porque no recurso interposto pela expropriante os peritos subiram o montante da indemnização. II - Ainda que o terreno expropriado tivesse sido avaliado considerando-se apto para construção, é de valorizar autonomamente um muro de vedação existente dado que os peritos não aludem à sua demolição para os fins edificativos e o mesmo é necessário para a sua vedação.