9630419 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9630419
ACORDAO
Descritores: Decisão que ponha termo ao processo, Admissibilidade, Transacção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017685
Nr Documento: RP199605099630419
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/739b4fe05e57f48b8025686b0066d283
Sumário
I - É admissível a auto-composição do litígio mediante transacção das partes ( que o juiz deverá homologar se estiverem reunidas as condições legais ) quando a sentença já foi proferida mas ainda não transitou em julgado.