0041746 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0041746
ACORDAO
Descritores: Direito de superfície, Usucapião
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001347
Nr Documento: RL199206040041746
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ed095c5f3a4b5c1b8025680300007efa
Sumário
Houve constituição de direito de superfície, mas não usucapião, se, em Macau, por escritura de 1944/05/02 (registada), se transmitiu um prédio urbano ao Réu, e, por escritura de 1945/11/26 (também levada ao registo) se lhe deu de arrendamento (com autorização do Governo) o terreno onde tal edifício estava implantado, e, posteriormente, por escritura de 1959, o Réu transmitiu à Autora o direito que tinha sobre o terreno, a qual passou a usar como seu.