9620298 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9620298
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Embargos de executado, Legitimidade, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017272
Nr Documento: RP199605149620298
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8f38a28080e163c68025686b0066d0ed
Sumário
I - Não tendo a embargante arguido na acção declarativa a excepção de ilegitimidade com o fundamento de não estar acompanhada do marido por a acção respeitar a um bem que só por ambos podia ser alienado, não lhe é permitido arguir a ilegitimidade na fase da execução. A sentença tem força de caso julgado para ela e não a pode invalidar com a invocação de o marido não ter sido accionado.