069630 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 069630
ACORDAO
Descritores: Regime de bens do casamento, Regime imperativo de bens, Aplicação da lei no tempo, Regime da separação
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002735
Nr Documento: SJ198111050696302
Referência Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG388
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c8bc71af7a65a9b6802568fc003b0544
Sumário
I - Estava sujeito ao regime imperativo de separação absoluta de bens, nos termos do artigo 175 do Codigo do Registo Civil de 1958, o casamento celebrado em 1965, na Venezuela por dois portugueses, sem precedencia de processo preliminar, mesmo que não se verificasse nenhuma das situações previstas no n.2 do artigo 174 do mesmo codigo. II - A norma constante do artigo 1720 n.1, alinea a), do Codigo Civil de 1966, não e inovadora, mas interpretativa, pelo que se aplica aos casamentos celebrados ate 31 de Maio de 1967, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 47344 de 26 de Novembro de 1966.