9330287 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9330287
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008455
Nr Documento: RP199305059330287
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eaebf9aa40bd29458025686b00665d01
Sumário
Tendo-se dado como provado que os cheques sem provisão foram emitidos para pagamento de artigos de pronto a vestir, demonstrado está o prejuízo patrimonial, pelo que, de harmonia com a doutrina do Assento nº 6/93, de 27 de Janeiro, não existe despenalização, se o valor dos cheques for superior a 5000 escudos.