0278053 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0278053
ACORDAO
Descritores: Revogação da suspensão da execução da pena, Condenação, Prisão efectiva, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017251
Nr Documento: RL199206010278053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0353c334d70153c48025680300029961
Sumário
Nos termos do art. 51 n. 1 do CP, a revogação da suspensão da pena só é obrigatória quando o condenado, durante o respectivo período, cometer crime doloso por que venha a ser punido com pena de prisão efectiva.