9530839 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9530839
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Embargo de obra nova, Inutilidade superveniente da lide, Locatário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017528
Nr Documento: RP199511309530839
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bc24ee743a50e0868025686b0066c2ca
Sumário
I - A providência cautelar de embargos de obra nova, como qualquer outra providência cautelar, visa acautelar e remover provisoriamente o receio de um dano. II - Nada tendo sido oposto ao auto de embargos e mostrando-se fortemente abalado o juízo de probabilidade ou verosimilhança do direito ofendido, como nenhuma oposição foi deduzida à continuação da obra, para o que se fez caução, é inútil a manutenção do embargo decretado. III - O arrendatário pode usar da providência cautelar para defesa do locado.