072384 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 072384
ACORDAO
Descritores: Residência habitual, Domicílio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015789
Nr Documento: SJ198502280723841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ccf4ba9da58234fc802568fc003a253f
Sumário
I - Nenhuma disposição legal dá a noção de residência. Segundo o entendimento corrente, residência de um indivíduo é a sua morada, o lugar onde habita. II - A residência supõe uma certa fixidez, uma certa demora, uma habitação estável e prolongada. Mas um indivíduo pode ter a sua residência habitual, alternadamente, em dois ou mais lugares. III - Domicílio e residência de uma pessoa nem sempre coincidem.