9820267 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9820267
ACORDAO
Descritores: Inventário, Separação de meações, Falta, Recurso de apelação, Sentença, Regime de subida do recurso, Agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023684
Nr Documento: RP199805199820267
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54490cb845d6ba6a8025686b00671554
Sumário
I - Em processo de inventário ( para separação de meações e apenso a acção de divórcio ) os agravos de despachos proferidos sobre reclamações de mapas e promoções ou formas de partilha, que ficaram retidos por não haver recurso da sentença final, sobem, depois desta transitar em julgado, se tiverem para o agravante um interesse independente da mesma sentença e se ele requerer a subida no decêndio posterior ao trânsito.