99A1091 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 99A1091
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Terceiro, Garantia geral das obrigações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038206
Nr Documento: SJ200002290010911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb06b1488b30b89c80256a94003c22e2
Sumário
I - Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5 do Código do Registo Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa. II - Em princípio, só os bens do devedor, e todos eles, podem fundar o pagamento coercivo das suas dívidas, no âmbito do artigo 817, do Código Civil. III - A jurisprudência uniformizada, em sede de processo civil, não tem carácter de obrigatória.