I- Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5 do Código do Registo Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa.
II- Em princípio, só os bens do devedor, e todos eles, podem fundar o pagamento coercivo das suas dívidas, no âmbito do artigo 817, do Código Civil.
III- A jurisprudência uniformizada, em sede de processo civil, não tem carácter de obrigatória.