9230582 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9230582
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Danos morais, Juros de mora, Automóvel, Falta
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010059
Nr Documento: RP199306159230582
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/812501e4686cb5d98025686b00666ba4
Sumário
I - A indemnização pelos danos não patrimoniais a fixar em processo de indemnização por acidente de viação, na impossibilidade de os remediar, deve fixar-se segundo juízos de equidade e padrões geralmente adoptados na jurisprudência. II - E ao montante assim atribuído devem acrescer os juros de mora a contar da citação quando o pedido e a decisão correspondente se reportaram à data da formulação daquele, não tendo no caso aplicação a norma do artigo 566, nº 2 do Código Civil que respeita aos danos patrimoniais. III - Não deve repercutir-se na fixação da indemnização por danos não patrimoniais, os consequentes da mera privação do uso de veículo automóvel que era tão só usado em deslocações normais, pequenos passeios e férias familiares por não se revestirem da gravidade que, nos termos do artigo 496 nº 1 do Código Civil, justifique a protecção legal.