0017964 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ventura de Carvalho
Processo: 0017964
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Culpa da entidade patronal, Perigosidade, Prevenção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024524
Nr Documento: RL199810140017964
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3898822819f938958025699a00352181
Sumário
I - Cumpre à entidade patronal fazer uma avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com adopção de convenientes medidas de prevenção. II - No caso de utilização de aparelho elevatório as portas não devem poder abrir-se quando o aparelho se desloca de um piso para o outro, ou inicia a marcha. III - Ao permitir que o aparelho elevatório funcionasse com a porta aberta a entidade patronal procedeu com negligência censurável dada a perigosidade de tal utilização. IV - Houve, assim, culpa da entidade patronal no acidente de trabalho que vitimou a trabalhadora.