9140789 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9140789
ACORDAO
Descritores: Letra, Sacado, Aceitante, Endosso, Reclamações imediatas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003438
Nr Documento: RP199205049140789
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b92d7e62af9a3d7c8025686b00663a73
Sumário
I - Para que exista aceite tem de haver identidade entre o sacado, indicado no saque da letra e quem como tal a vem a aceitar. II - O endosso para cobrança não transmite os direitos emergentes da letra ao banco; apenas o habilita, como endossado, a cobrar a letra em nome e por conta do endossante.