0141195 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 0141195
ACORDAO
Descritores: Seguro, Folha de férias, Acidente de trabalho, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033773
Nr Documento: RP200201070141195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2616019926f260f480256b81003e59a7
Sumário
I - A não inclusão de trabalhadores nas folhas de férias, quando o contrato de seguro foi celebrado na modalidade de prémio variável, não pode configurar um caso de nulidade do contrato, pois aquela omissão diz respeito à fase de execução do contrato e nada tem a ver com a fase da sua formação. II - Assim, a responsabilidade por acidente de trabalho ocorrido é da entidade patronal, porquanto a não inclusão do trabalhador nas folhas de férias, equivale à não declaração de qualquer salário, e que isenta a seguradora de qualquer responsabilidade.