9820222 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9820222
ACORDAO
Descritores: Assistência hospitalar, Sinistrado, Dívida, Título executivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023654
Nr Documento: RP199805059820222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f6f00c0ca9adb0148025686b00671522
Sumário
I - As certidões de dívida a qualquer das entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde são títulos executivos. II - O escopo da lei foi o de tornar mais expedita e eficaz a cobrança das dívidas às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde, atribuindo força executiva às respectivas certidões de dívida. III - Nos seus artigos 4 e 3, o Decreto-Lei 194/92 contempla as dívidas resultantes de assistência ou de tratamento a sinistrados em acidente de viação, indicando quem na execução há-de figurar como sujeito passivo.