9930650 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9930650
ACORDAO
Descritores: Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026133
Nr Documento: RP199905279930650
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/58958fd53fa8b9168025686b00672f45
Sumário
I - Na resolução convencional, que é a fundada nas cláusulas do negócio, vigora o princípio da liberdade das partes, o qual deve ser respeitado enquanto não colida com o da boa fé contratual, como sucederá quando se atribua idoneidade de causa resolutiva a incumprimento de natureza insignificante na economia do contrato.