I- Se o chamado à autoria aceita expressamente o chamamento e o réu primitivo não requer a sua própria exclusão da causa, esta segue contra ambos, podendo, na sentença final, ser absolvidos ambos, ser condenados ambos, ou ser absolvido um e condenado o outro, sem que haja, nesta hipótese, contradição integrante de nulidade da sentença.
II- Seguro de responsabilidade é o contrato pelo qual a seguradora garante o segurado contra os danos resultantes, para o património deste, dos pedidos de indemnização baseados na responsabilidade civil contra ele apresentados por terceiros.
III- Em tal seguro, a medida da obrigação da seguradora para com terceiro lesado afere-se pela do seu segurado, - supostos os limites do seguro -, pelo que, não sendo o segurado devedor ao terceiro, a seguradora também nada deve.