9210087 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9210087
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Cláusula acessória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003981
Nr Documento: RP199206099210087
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/893e354f2ecdced68025686b00663507
Sumário
I - Se for inadmissível a prova testemunhal, deve a parte arguir perante o juiz a nulidade processual, agravando do despacho, se a desatender; II - Sanada a nulidade, nem assim, porque há proibição legal, podem ser consideradas respostas aos quesitos baseados em depoimentos testemunhais.