9340305 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9340305
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Tribunal do trabalho, Competência material, Processo de trabalho, Categoria profissional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009982
Nr Documento: RP199306289340305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9feec96d0a6682ab8025686b00666f02
Sumário
O Tribunal do Trabalho é o competente para conhecer do pedido de condenação da Ré a reconhecer ao A. determinada categoria profissional e a pagar-lhe as competentes diferenças salariais em acção emergente de contrato de trabalho, ainda que o mesmo A. se encontre reformado por velhice, desde que não tenha decorrido ainda o prazo de um ano previsto no nº 1 do artigo 38 do Decreto-Lei 49408 de 1969/11/24.