0012282 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0012282
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Arrendamento para profissão liberal, Despejo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021937
Nr Documento: RL199805070012282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/676a75144e93835c8025680300052894
Sumário
I - Destinando-se a finalidade do contrato de arrendamento a habitação e ao exercício da advocacia, mas não existindo, no locado, espaços independentes próprios a cada uma dessas finalidades, que autonomizem a zona habitacional da dos escritórios de advocacia, não possuindo instalações próprias e independentes de água, gás, electricidade ou instalações sanitárias, há uma associação e solidariedade entre as duas finalidades, pelo que, forçosamente se houver fundamento de resolução relativamente a uma das finalidades da locação, o despejo que lhe está inerente terá, por arrastamento, de ser abrangente de toda a área locada.