Processo n º 359/93
1ª Secção
Relator: Conselheiro António Vitorino
Acordam, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que são recorrentes A. e B. e recorridos o Ministério Público e C. Lda, versando sobre a questão da constitucionalidade da alínea a), do nº 1, do artigo 11°, do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, em face das alegações oferecidas pelas partes e tendo em linha de conta os fundamentos e o conteúdo decisório do Acórdão nº 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, tirado pelo plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei nº 85/69, de 7 de Setembro, o Tribunal decide:
a) julgar improcedente a questão prévia de não conhecimento da recurso suscitada pelo Ministério Público nas suas alegações, pois da conjugação da petição de recurso e das alegações dos recorrentes resulta claro que a questão de constitucionalidade por eles suscitada reporta-se especificamente à norma da alínea a), do nº 1, do artigo 11º do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;
b) não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro ;
c) consequentemente negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida na parte impugnada.
Lisboa, 20 de Janeiro de 1994
António Vitorino
Maria Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa