006179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006179
ACORDAO
Descritores: Passaporte, Caução, Validade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024590
Nr Documento: SA119620119006179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba2c4033e84fdf63802568fc00378aed
Sumário
A caução prestada nos termos do paragrafo 2 do artigo 16 do Decreto n. 39794 so pode ser cobrada, conforme se dispõe no paragrafo 4 do mesmo preceito legal, desde que o titular do passaporte não tenha regressado a qualquer ponto do territorio nacional antes de terminar o respectivo periodo de validade.