I- Resultando dos autos que a parcela expropriada confronta com um caminho público em terra batida que liga à estrada municipal que se encontra a uma distância de 18 metros, esta sim pavimentada a betuminoso, não há que considerar a percentagem de 1% a que alude a alínea a) do n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações de 1991.
II- Não estando a parcela expropriada inserida em zona social degradada, gozando de excelente exposição aos raios solares e situando-se em local arejado, sossegado e usufruindo de boas condições ambientais, é justa e equilibrada a percentagem de 6% a que alude a alínea h) do n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações de 1991.