083264 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 083264
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Impossibilidade superveniente, Extinção da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018888
Nr Documento: SJ199305260832642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dcafd902bdb3db2b802568fc003a5768
Sumário
I - Ordenada a restituição provisória de posse de um terreno, não altera o decidido, violando a disposição do artigo 666 - 1 do Código de Processo Civil, o despacho posterior que, tendo-se verificado que no terreno se encontravam contruídos dois prédios urbanos, declara existir uma impossibilidade legal superveniente que conduz à extinção da instância, não sendo, pois de ordenar o cumprimento daquela primeira decisão. II - A entrega ao requerente de dois prédios construídos no terreno é impossível, por tal não se conter no âmbito da providência. III - E não lhe é lícito deduzir nesse processo o pedido da destruição dos edifícios.